APRESENTAÇÃO

O presente Blog foi elaborado como atividade da disciplina de Didática do Ensino Superior, do CEDPT - Curso de Especialização em Direito Previdenciário e Trabalhista, da URCA - Universidade Regional do Cariri, turma em funcionamento na Cidade de Iguatu-CE, tendo como professor o Dr. Iranilson Buriti.

Seu objetivo é expor e analisar a situação fática e jurídica das empregadas domésticas nos âmbitos Previdenciário e Trabalhista, propondo reflexões sobre a matéria.

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sábado, 14 de julho de 2012



Conheça os direitos de empregados domésticos
Foto de mulher com avental, luvas, espanador
Oito milhões de pessoas trabalham no Brasil como empregados domésticos; são motoristas , babás, diaristas e, é claro, as domésticas. Veja os direitos e deveres de patrões e empregados domésticos.

Todos os dias, a casa de Andrea fica nas mãos de Elita Oliveira. “Assim que eu cheguei, ela falou: ‘Elita, faz de conta que a casa é sua. Então eu faço do meu jeito, acho que ela gosta”, conta a empregada doméstica.

Elita começou a trabalhar no tempo em que, pela lei, empregado doméstico não tinha direito a quase nada. “Um dia eu estava num lugar, outro dia no outro, porque não tinha negócio esse negócio de registrar em carteira”, lembra. “Hoje em dia, já está mais fácil”.

Muitos direitos foram conquistados, principalmente nos últimos dez anos; só que alguns benefícios ainda não chegaram. A lei faz a diferença porque quem contrata uma pessoa para trabalhar em casa não está visando o lucro.

Em nosso país, o trabalho doméstico é uma atividade que emprega muita gente. A categoria é ampla – faxineiras, lavadeiras, passadeiras, babás, motoristas particulares e jardineiros fazem parte dela. “A parte mais importante de tudo isso é não esquecer que é uma relação profissional, além de uma relação afetiva”, acredita a consultora de RH Andréa Marques.

Direitos e deveres 
Férias remuneradas de 20 dias úteis ou 30 dias corridos, 13º salário e aviso prévio são garantidos pela CLT. Desde 2006, empregadas domésticas também tem direito a licença-maternidade de quatro meses e estabilidade durante a gravidez.

Depositar 8% do salário no Fundo de Garantia é opcional, e o pagamento é de responsabilidade do patrão. O valor não pode ser descontado do salário. ”Todo mês, o patrão pode depositar o equivalente a 8% do salário na Caixa Econômica Federal, numa conta vinculada ao Fundo de Garantia. Uma vez feita a opção, o patrão não pode voltar atrás e deixar de fazer as contribuições, senão vira um devedor”, explica a advogada trabalhista Marta Gueller. É o FGTS que garante o seguro-desemprego – mas de três meses, em vez dos cinco tradicionais.

Dar o vale-transporte, apesar de bastante comum, também é opção do empregador.

A contribuição para o INSS é obrigatória. A contribuição é de 20%: 12% a parte do empregador, 8% a do empregado.

Jovens entre 16 e 18 anos podem trabalhar como domésticas, mas como aprendizes, e sem parar de estudar. “O patrão tem que exigir que o menor estude, e ainda tem que pagar uma remuneração. Essa remuneração não pode ser menos do que um salário mínimo, senão vira trabalho escravo, o que é crime”, esclarece Marta Gueller.

Se acontecer um acidente de trabalho, a empregada doméstica recebe o auxílio-doença do INSS enquanto estiver afastada, mas não tem estabilidade quando voltar ao trabalho.

Os empregados domésticos também não tem direito a hora extra, mas se a pessoa chega a dormir no serviço, por exemplo, o melhor é sentar e conversar uma compensação.

Diaristas
Para garantir esses benefícios, uma coisa é fundamental: o registro em carteira – inclusive para diaristas. Para elas, a contribuição para o INSS deve ser calculada sobre o valor total pago no mês. Por exemplo: se a diarista trabalha um dia por semana e recebe R$ 50, o desconto vai ser de 11% sobre R$ 200.

Alguns pequenos detalhes da convivência diária também trazem dúvidas para patrões e empregados. O patrão pode exigir uniforme, por exemplo, mas é ele quem tem que fornecer.

As ligações telefônicas podem ser descontadas, mas não a alimentação. “O empregado tem direito a comer o que é de consumo normal, do dia a dia da casa. Se o patrão fizer qualquer discriminação, corre o risco depois de sofrer uma ação por dano moral ou constrangimento e ter de indenizar o empregado”, diz a advogada Marta Gueller. “A melhor coisa é o patrão conversar com o empregado, nada melhor do que ter um empregado satisfeito dentro de casa”.


Leia mais

» Empregada doméstica

Fonte: Jornal Hoje - http://g1.globo.com/jornalhoje
Imagem: www.rainhasdolar.com

ATENÇÃO: A responsabilidade deste artigo é exclusiva de seu respectivo autor (fonte). 
Pela lei, o perfil profissional de empregadas domésticas e diaristas é bem diferente, e muitos patrões só ficam sabendo após o susto. Muitos, quando percebem, estão na frente de um juiz respondendo pelo descumprimento das regras trabalhistas.


Matéria do Jornal da Justiça.

Alguns comentários a respeito da previdência do Empregado Doméstico em matéria do Jornal Hoje





Empregado Doméstico


Quem é considerado Empregado(a) Doméstico?

Segundo o artigo 1º da Lei 5.859/72, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

São exemplos o jardineiro, o motorista particular, o piloto de helicóptero que presta serviços somente para aquela família, o limpador de piscina, o técnico de enfermagem que cuida somente de algum ou de alguns membros da família, ou até mesmo o médico, que atue nas mesmas condições. É fundamental que não haja realização de atividade lucrativa.

Como saber se a família em que o empregado doméstico trabalha possui ou não atividade econômica?

Por Exemplo: Se na residência em que a uma empregada doméstica além dos afazeres do lar, contribui para a fabricação de doces ou salgados para a venda, ajuda na venda de algum material produzido pela família, atua na empresa da familia como vendedora ou qualquer outra função do comércio, possui direitos iguais aos empregados normais regidos pela CLT.

E quais são os direitos do Empregado doméstico?

Art. 7º, CF/88.
1.      Salário mínimo
2.       Irredutibilidade do salário,
3.  Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
4.      Licença à gestante; (PONTO POLEMICO)

A principal alteração trazida pela Lei 11.324/06 foi o estabelecimento de garantia de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (salvo se despedida por falta grave) . ). Considera-se confirmação da gravidez o momento da concepção, independente de comunicação ao empregador sobre a gravidez. [Súmula 244, TST] Entretanto, se a empregada gestante for despedida e propor Reclamatória Trabalhista enquanto perdurar o período de estabilidade, poderá ser reintegrada, mas se o período de estabilidade já tiver se encerrado, terá direito à indenização substitutiva, e não mais à reintegração, pois a estabilidade que lhe era garantida era em relação a condição em que se encontrava, e não à sua função. É possível adiantar todos esses salários do período de estabilidade e despedi-la de imediato. Se a empregada doméstica já for contratada grávida, já inicia o contrato de trabalho com garantia de emprego.

5.       Licença-paternidade;
6. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
7. Aposentadoria;

Em relação ao FGTS fica facultado ao empregador, sendo que depois de iniciado os depósitos, esses não mais poderão ser dispensados, ou seja, é irretratável.

A Empregada doméstica deve ter sua carteira assinada? Qual a diferença para diarista?

A empregada doméstica deve ter sua CTPS devidamente anotada, já a diarista não usufrui do mesmo benefício.

Entretanto, é necessário analisar cada caso concreto para verificar de qual tipo de trabalhadora se tratava (é um mito a afirmação de que se a diarista trabalhar mais do que duas ou três vezes por semana em determinada residência terá direito à anotação na CPTS). Analisam-se alguns critérios objetivos, por exemplo, a diarista não tem hora pra sair do trabalho, recebe por dia um valor de mercado, costuma trabalhar em várias casas, quando falta não toma advertência, costuma trabalhar até duas vezes por semana, importante esclarecer que esse contexto deve ser analisado como um todo e nunca isoladamente.

Mas se há mais dúvidas em relação a diarista, deve se dirigir ao Advogado competente para verificar a possibilidade de caracterizar ou não a função de diarista, caso seja constatado a função de Empregada domestica , caberá Reclamação trabalhista com todos os direitos antes elencados.

O empregado doméstico tem direito ao Seguro-desemprego?

O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses , só será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.

por: Brian Oneal Rocha


Vídeo explicativo

Vídeo engraçado que explica os direitos básicos das empregadas domésticas através de rimas.