Quem
é considerado Empregado(a) Doméstico?
Segundo o
artigo 1º da Lei 5.859/72, é considerado empregado doméstico aquele que presta
serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à
família no âmbito residencial destas.
São exemplos o jardineiro, o motorista particular, o piloto de helicóptero que presta serviços somente para aquela família, o limpador de piscina, o técnico de enfermagem que cuida somente de algum ou de alguns membros da família, ou até mesmo o médico, que atue nas mesmas condições. É fundamental que não haja realização de atividade lucrativa.
Como
saber se a família em que o empregado doméstico trabalha possui ou não
atividade econômica?
Por Exemplo: Se
na residência em que a uma empregada doméstica além dos afazeres do lar,
contribui para a fabricação de doces ou salgados para a venda, ajuda na venda
de algum material produzido pela família, atua na empresa da familia como
vendedora ou qualquer outra função do comércio, possui direitos iguais aos
empregados normais regidos pela CLT.
E
quais são os direitos do Empregado doméstico?
Art. 7º, CF/88.
A principal
alteração trazida pela Lei 11.324/06 foi o estabelecimento de garantia de
emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
(salvo se despedida por falta grave) . ). Considera-se confirmação da gravidez
o momento da concepção, independente de comunicação ao empregador sobre a
gravidez. [Súmula 244, TST] Entretanto, se a empregada gestante for despedida e
propor Reclamatória Trabalhista enquanto perdurar o período de estabilidade,
poderá ser reintegrada, mas se o período de estabilidade já tiver se encerrado,
terá direito à indenização substitutiva, e não mais à reintegração, pois a
estabilidade que lhe era garantida era em relação a condição em que se
encontrava, e não à sua função. É possível adiantar todos esses salários do
período de estabilidade e despedi-la de imediato. Se a empregada doméstica já
for contratada grávida, já inicia o contrato de trabalho com garantia de
emprego.
Mas se há mais
dúvidas em relação a diarista, deve se dirigir ao Advogado competente para
verificar a possibilidade de caracterizar ou não a função de diarista, caso
seja constatado a função de Empregada domestica , caberá
Reclamação trabalhista com todos os direitos antes elencados.
O
empregado doméstico tem direito ao Seguro-desemprego?
Nenhum comentário:
Postar um comentário