APRESENTAÇÃO

O presente Blog foi elaborado como atividade da disciplina de Didática do Ensino Superior, do CEDPT - Curso de Especialização em Direito Previdenciário e Trabalhista, da URCA - Universidade Regional do Cariri, turma em funcionamento na Cidade de Iguatu-CE, tendo como professor o Dr. Iranilson Buriti.

Seu objetivo é expor e analisar a situação fática e jurídica das empregadas domésticas nos âmbitos Previdenciário e Trabalhista, propondo reflexões sobre a matéria.

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sábado, 14 de julho de 2012



Conheça os direitos de empregados domésticos
Foto de mulher com avental, luvas, espanador
Oito milhões de pessoas trabalham no Brasil como empregados domésticos; são motoristas , babás, diaristas e, é claro, as domésticas. Veja os direitos e deveres de patrões e empregados domésticos.

Todos os dias, a casa de Andrea fica nas mãos de Elita Oliveira. “Assim que eu cheguei, ela falou: ‘Elita, faz de conta que a casa é sua. Então eu faço do meu jeito, acho que ela gosta”, conta a empregada doméstica.

Elita começou a trabalhar no tempo em que, pela lei, empregado doméstico não tinha direito a quase nada. “Um dia eu estava num lugar, outro dia no outro, porque não tinha negócio esse negócio de registrar em carteira”, lembra. “Hoje em dia, já está mais fácil”.

Muitos direitos foram conquistados, principalmente nos últimos dez anos; só que alguns benefícios ainda não chegaram. A lei faz a diferença porque quem contrata uma pessoa para trabalhar em casa não está visando o lucro.

Em nosso país, o trabalho doméstico é uma atividade que emprega muita gente. A categoria é ampla – faxineiras, lavadeiras, passadeiras, babás, motoristas particulares e jardineiros fazem parte dela. “A parte mais importante de tudo isso é não esquecer que é uma relação profissional, além de uma relação afetiva”, acredita a consultora de RH Andréa Marques.

Direitos e deveres 
Férias remuneradas de 20 dias úteis ou 30 dias corridos, 13º salário e aviso prévio são garantidos pela CLT. Desde 2006, empregadas domésticas também tem direito a licença-maternidade de quatro meses e estabilidade durante a gravidez.

Depositar 8% do salário no Fundo de Garantia é opcional, e o pagamento é de responsabilidade do patrão. O valor não pode ser descontado do salário. ”Todo mês, o patrão pode depositar o equivalente a 8% do salário na Caixa Econômica Federal, numa conta vinculada ao Fundo de Garantia. Uma vez feita a opção, o patrão não pode voltar atrás e deixar de fazer as contribuições, senão vira um devedor”, explica a advogada trabalhista Marta Gueller. É o FGTS que garante o seguro-desemprego – mas de três meses, em vez dos cinco tradicionais.

Dar o vale-transporte, apesar de bastante comum, também é opção do empregador.

A contribuição para o INSS é obrigatória. A contribuição é de 20%: 12% a parte do empregador, 8% a do empregado.

Jovens entre 16 e 18 anos podem trabalhar como domésticas, mas como aprendizes, e sem parar de estudar. “O patrão tem que exigir que o menor estude, e ainda tem que pagar uma remuneração. Essa remuneração não pode ser menos do que um salário mínimo, senão vira trabalho escravo, o que é crime”, esclarece Marta Gueller.

Se acontecer um acidente de trabalho, a empregada doméstica recebe o auxílio-doença do INSS enquanto estiver afastada, mas não tem estabilidade quando voltar ao trabalho.

Os empregados domésticos também não tem direito a hora extra, mas se a pessoa chega a dormir no serviço, por exemplo, o melhor é sentar e conversar uma compensação.

Diaristas
Para garantir esses benefícios, uma coisa é fundamental: o registro em carteira – inclusive para diaristas. Para elas, a contribuição para o INSS deve ser calculada sobre o valor total pago no mês. Por exemplo: se a diarista trabalha um dia por semana e recebe R$ 50, o desconto vai ser de 11% sobre R$ 200.

Alguns pequenos detalhes da convivência diária também trazem dúvidas para patrões e empregados. O patrão pode exigir uniforme, por exemplo, mas é ele quem tem que fornecer.

As ligações telefônicas podem ser descontadas, mas não a alimentação. “O empregado tem direito a comer o que é de consumo normal, do dia a dia da casa. Se o patrão fizer qualquer discriminação, corre o risco depois de sofrer uma ação por dano moral ou constrangimento e ter de indenizar o empregado”, diz a advogada Marta Gueller. “A melhor coisa é o patrão conversar com o empregado, nada melhor do que ter um empregado satisfeito dentro de casa”.


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Fonte: Jornal Hoje - http://g1.globo.com/jornalhoje
Imagem: www.rainhasdolar.com

ATENÇÃO: A responsabilidade deste artigo é exclusiva de seu respectivo autor (fonte). 

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